Lula não aceitou ir para o regime de pena mais brando, será que ele tem esse direito?

08/10/2019

Thiago Costa Lima

Será que o ex-Presidente da República, Lula pode se recusar a ir para o regime de pena mais benéfico? Não, ele não tem esse direito. Já que o Estado não poderá obrigar ou deixá-lo ficar preso no regime fechado. 

Entenda o caso: No mês passado, Lula enviou uma carta por seu advogado recusando-se a sair do regime fechado para o regime semiaberto porque para ele a sua condenação foi injusta. 

O regime semiaberto proporciona mais liberdade ao condenado, ele pode trabalhar, fazer curso profissionalizante, mas terá que dormir durante a noite no presídio ou outro estabelecimento similar. 

Há três regimes de pena, que mudam conforme a quantidade da pena:

  1. Regime Fechado: para o condenado a pena superior a 8 (oito) anos;
  2. Regime Semiaberto: para o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito);
  3. Regime Aberto: para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos. 

O início de cumprimento de pena do ex-Presidente foi no regime fechado. Para mudar de regime será necessário cumprir todos os requisitos listados abaixo:

  • 1/6 da pena (requisito cumprido);
  • Bom comportamento (requisito cumprido); 
  • Pagar a multa de R$ 4,1 milhão (ainda não foi paga).  

Se Lula cumprisse todos os requisitos, como se daria a pena no regime semiaberto? 

O condenado cumprirá a pena no regime semiaberto e ficará sujeito a trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante.  É também admitido o trabalho externo, bem como fazer cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

Em Curitiba, existe uma Colônia Penal Agrícola, que pertence ao complexo de Piraquara, mas antes será necessário abrir vaga. Também poderá ser concedido o direito de permanecer fora da colônia, no entanto, será necessário utilizar tornozeleira eletrônica. 

O Ministro do STF, Gilmar Mendes afirmou durante entrevista ao programa Roda Vida que "Ele não tem esse direito. Acredito que aqui há um pouco o recurso de uma retórica".

Portanto, entendemos que Lula não pode se recusar a ir para o regime semiaberto. 

Thiago Costa Lima, advogado criminal. 


Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora