Hoje, defender a constituição é um ato revolucionário.  

05/10/2019

Thiago Costa Lima

O advogado criminalista, Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay ao fazer uma crítica à decisão do STF, que decidiu que as condenações criminais confirmadas em segundo grau não precisam aguardar a interposição e a tramitação dos recursos dos Tribunais Superiores. Logo, supondo que alguém seja inocente, mas foi condenado injustamente terá que ficar preso até julgamento dos Tribunais Superiores. 

O princípio da inocência é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal:

  • LVII - Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Também previsto no Código de Processo Penal, no artigo 283:

  • Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

Aglutinando os três artigos fica assim: Ninguém poderá ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

Ora, o STF tem agido como um juiz de futebol que apita de acordo com os ânimos da torcida. Ou não apita, ou apita tudo, ou apita em favor do time que tem a torcida mais ameaçadora. Decidir para agradar à maioria é antidemocrático. Já que faz parte da democracia decidir em favor das minorias também.  

O princípio da inocência é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal:

  • LVII - Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Também previsto no Código de Processo Penal, no artigo 283:

Eu não posso entregar o meu direito a pessoas que decidem para agradar o povo. Os juízes devem obedecer às regras do jogo. Que regras são essas? A Constituição, a Lei e aos Princípios. A torcida pode até não gostar. Se ela quer mudar a forma do arbitro apitar que as regras sejam alteradas por meio dos seus representantes eleitos. Deputados, Senadores e Vereadores são eleitos para isso.

A Constituição e a Lei penal afirma que ninguém deve ser preso antes de o seu processo ser analisado por um Tribunal, mas a maioria da população e até de alguns doutrinadores torcem a favor da condenação antecipada. E os juízes apitam contra as regras. 

Logo, a meu ver, as consequências virão e serão desastrosas. Muitos inocentes ficaram presos e só sairão da cadeia após a absolvição dos Tribunais Superiores. Imagine você ficar preso sendo inocente, esperando anos preso enquanto seus recursos não foram analisados.   

Thiago Costa Lima, advogado criminal. 

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